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terça-feira, 14 de abril de 2015

Instruções sobre apontamento de frequência - BFE


            Considerando-se a necessidade de alinhar os procedimentos a serem adotados com relação ao apontamento de frequência dos docentes (BFE), bem como sobre os requerimentos protocolados pela APEOESP em razão do atual movimento, passamos a orientar:
  • As unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino não tem o dever de informar o contingente de professores que participam do atual movimento;
  • Caberá ao Diretor de Escola informar aos professores que, neste momento, independente do movimento, as ausências ao trabalho serão registradas no livro ponto, portanto o docente ao participar do movimento não deverá assinar o ponto;
  • O controle da frequência deve ser rotineiro, cabendo aos superiores imediatos justificar ou não as ausências nos termos da legislação vigente, por exemplo: abonadas, justificadas e injustificadas;
  • Aos docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009 deverão ser apontadas faltas conforme o limite permitido em legislação, e, as ausências que ultrapassarem o referido limite serão lançadas como injustificadas;
  • Neste momento, as faltas injustificadas dos docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009, acima do limite legal, ocorridas em virtude do movimento, não caracterizam o descumprimento de obrigação contratual, portanto não cabe a abertura de procedimento para extinção contratual;
  • A contratação de professor eventual nas ausências dos docentes está garantida para o atendimento das necessidades da administração no tocante a prestação dos serviços;
  • Ao professor que participar do movimento, inclusive os docentes em estágio probatório e os contratados nos termos da L.C. 1093/2009, não cabe à aplicação de demissão ou punição, sendo que o mesmo não pode ser compelido a trabalhar;

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

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