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quinta-feira, 16 de abril de 2015

COMUNICADO PAA


 Assunto:  Atribuição do Projeto de Apoio à Aprendizagem - PAA
A/C: Sr(a). Diretores de Escola.   
                Tem o presente a finalidade de realinhar e orientar as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares quanto à atribuição do Projeto de Apoio à Aprendizagem - PAA, iniciada em 13/04, conforme Portaria CGRH nº 3/2015, as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão da Educação Básica informam:
1)       As aulas do Projeto não poderão ser atribuídas aos docentes afastados ou em licença a qualquer título, bem como não caberá substituição aos docentes que tiverem o PAA atribuído.
2)       De acordo com o § 1º do artigo 3º da Resolução SE 71/2014, o docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, ou seja, 19 aulas;
3)       O docente PAA deverá proceder ao atendimento das demandas pedagógicas, substituição aos demais professores da unidade escolar, de qualquer disciplina, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio.
4)       O docente PAA, quando necessário, deverá desempenhar as atividades de apoio escolar (reforço/recuperação/Projeto Aventuras Currículo+), apenas para as disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, completando sua carga horária até o limite máximo de 32 aulas, porém essa atividade deve ser em turno diverso das atribuições do PAA, exceto para o Projeto Aventuras Currículo+ que poderá ser no mesmo turno ou turno diverso.
5)       O docente PAA, na desnecessidade de atuar nas atividades de apoio escolar ( item 4), deverá atuar como docente eventual observado o limite de 32 aulas, no mesmo turno ou em turno diverso das atribuições do PAA, desde que haja compatibilidade de horário.
6)       Na atribuição da carga horária do Projeto Apoio à Aprendizagem (19 aulas), aos docentes que já possuem aulas regulares atribuídas deverá ser observado o limite máximo possível de aulas (32 aulas), bem como a compatibilização do horário das aulas regulares com o turno do PAA;
7)       A carga horária do PAA é 19 aulas semanais, que poderá ser acrescida até 32 aulas semanais correspondendo as atribuições de aulas regulares, aulas de apoio (reforço/recuperação/Projeto Aventuras Currículo+), e/ou aulas eventual, conforme a necessidade da unidade escolar.
8)       Na atribuição da carga horária das atividades de apoio escolar (item 4), ou das aulas eventual (item 5), aos docentes que já possuem aulas regulares atribuídas, mais carga horária do PAA (19 aulas), deverá ser observado o limite máximo possível de aulas (32 aulas), bem como a compatibilização do horário das aulas regulares mais o turno do PAA com as aulas das atividades de apoio escolar ou aulas eventual;
9)       O disposto nos itens 6 e 7 deve ser observado nas situações de acumulação;
10)   Na impossibilidade de compatibilização do horário da carga horária de PAA com as aulas regulares, aulas das atividades de apoio escolar e/ou aulas eventuais não deverá ser atribuída à carga horária incompatível;

42 – São Paulo, 124 (245) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Resolução SE 71, de 29-12-2014 – “F” e “O”

Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
                                                                                         
                                                                                              

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