Assunto: Atribuição do Projeto de Apoio à Aprendizagem
- PAA
A/C: Sr(a). Diretores
de Escola.
Tem o presente a
finalidade de realinhar e orientar as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares
quanto à atribuição do Projeto de Apoio à Aprendizagem - PAA, iniciada em 13/04,
conforme Portaria CGRH nº 3/2015, as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos
e de Gestão da Educação Básica informam:
1)
As aulas do Projeto não poderão ser
atribuídas aos docentes afastados ou em licença a qualquer título, bem como não
caberá substituição aos docentes que tiverem o PAA atribuído.
2)
De acordo com o § 1º do artigo 3º da Resolução
SE 71/2014, o docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá a
carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, ou seja,
19 aulas;
3)
O docente PAA deverá proceder ao
atendimento das demandas pedagógicas, substituição aos demais professores da
unidade escolar, de qualquer disciplina, nas ocasionais ausências e também em
outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º
ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio.
4)
O docente PAA, quando necessário, deverá desempenhar as atividades de apoio
escolar (reforço/recuperação/Projeto Aventuras Currículo+), apenas para as disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática,
completando sua carga horária até o limite máximo de 32 aulas, porém essa
atividade deve ser em turno diverso das atribuições do PAA, exceto para o
Projeto Aventuras Currículo+ que poderá ser no mesmo turno ou turno diverso.
5)
O docente PAA, na desnecessidade de
atuar nas atividades de apoio escolar ( item 4), deverá atuar como docente
eventual observado o limite de 32 aulas, no mesmo turno ou em turno diverso das
atribuições do PAA, desde que haja compatibilidade de horário.
6)
Na atribuição da carga horária do
Projeto Apoio à Aprendizagem (19 aulas), aos docentes que já possuem aulas
regulares atribuídas deverá ser observado o limite máximo possível de aulas (32
aulas), bem como a compatibilização do horário das aulas regulares com o turno
do PAA;
7)
A carga horária do PAA é 19 aulas
semanais, que poderá ser acrescida até 32 aulas semanais correspondendo as
atribuições de aulas regulares, aulas de apoio (reforço/recuperação/Projeto
Aventuras Currículo+), e/ou aulas eventual, conforme a necessidade da unidade
escolar.
8)
Na atribuição da carga horária das
atividades de apoio escolar (item 4), ou das aulas eventual (item 5), aos
docentes que já possuem aulas regulares atribuídas, mais carga horária do PAA
(19 aulas), deverá ser observado o limite máximo possível de aulas (32 aulas),
bem como a compatibilização do horário das aulas regulares mais o turno do PAA com
as aulas das atividades de apoio escolar ou aulas eventual;
9)
O disposto nos itens 6 e 7 deve ser
observado nas situações de acumulação;
10)
Na impossibilidade de compatibilização
do horário da carga horária de PAA com as aulas regulares, aulas das atividades
de apoio escolar e/ou aulas eventuais não deverá ser atribuída à carga horária
incompatível;
42 – São Paulo, 124 (245)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de dezembro de
2014
Resolução
SE 71, de 29-12-2014 – “F” e “O”
Dispõe
sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído
pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
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